O Projeto de Lei 2764/26 propõe o reconhecimento do cultivo de café como uma modalidade válida para a recomposição e o reflorestamento de áreas alteradas ou degradadas na Amazônia Legal. A proposta altera o Código Florestal para permitir essa prática em Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal, dispensando a obrigatoriedade de compor o plantio com outras espécies nativas.
Para que o cultivo seja aceito como forma de recuperação ambiental, o texto estabelece a necessidade de adoção de práticas de manejo conservacionista. Entre as exigências estão a manutenção da cobertura do solo, a conservação de recursos hídricos e a priorização de métodos biológicos e culturais para o controle de pragas e doenças.
A medida possui restrições: não se aplica a áreas onde houve supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008, nem a regiões protegidas nos cinco anos anteriores ao pedido. Áreas de alta sensibilidade, como o entorno de nascentes e encostas com forte declividade, também estão excluídas da permissão.
Incentivos e regularização
O projeto prevê que agricultores familiares e ocupantes de pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais, mesmo em processo de regularização fundiária, tenham acesso a linhas de crédito do Pronaf, pagamentos por serviços ambientais e mercados de carbono. A comprovação de posse de boa-fé poderá ser realizada por meio da inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e autodeclaração.
O autor da proposta, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), defende que a iniciativa visa reduzir entraves burocráticos que dificultam a regularização ambiental de pequenos produtores na Região Norte, conciliando a preservação da floresta com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.