O Projeto de Lei 3118/26 institui a Política Nacional de Saúde Mental, Desenvolvimento Socioemocional e Projeto de Vida na Educação Básica. A proposta, apresentada pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), visa promover o desenvolvimento integral dos alunos, fortalecer fatores de proteção e prevenir episódios de bullying, cyberbullying e automutilação nas escolas.
Segundo a parlamentar, a ausência de uma diretriz nacional coordenada resulta em ações isoladas, deixando as redes de ensino sem suporte adequado para identificar precocemente o sofrimento emocional dos estudantes.
Ações e diretrizes
O texto estabelece que os sistemas de ensino deverão desenvolver programas permanentes de educação emocional, iniciativas de prevenção à violência e estratégias de aproximação entre escola e família. Além disso, prevê a formação continuada de educadores para o manejo de casos de sofrimento psíquico e o encaminhamento a serviços especializados. O Ministério da Educação poderá atuar na elaboração de protocolos e materiais pedagógicos.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir expressamente a promoção do desenvolvimento integral do estudante em suas dimensões cognitiva, socioemocional, física, ética e cidadã.
Financiamento e monitoramento
Para custear as medidas, o projeto prevê fontes como dotações orçamentárias, recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), transferências voluntárias e 1% da arrecadação da União com apostas de quota fixa. A verba será destinada à formação profissional e ao apoio técnico.
A matéria cria o Sistema Nacional de Monitoramento do Bem-Estar e Desenvolvimento Integral dos Estudantes, que utilizará o Índice Nacional de Bem-Estar e Desenvolvimento Integral dos Estudantes (INBDI). O Inep será responsável por calcular o indicador a cada dois anos, avaliando fatores como sentimento de pertencimento, segurança e qualidade das relações escolares. O uso do índice para fins de punição ou ranking individual é proibido.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; Educação; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.