A Justiça de Rondônia decretou, nesta terça-feira (8), uma nova prisão preventiva contra um dentista que já foi condenado por transmitir intencionalmente HIV a uma servidora pública em Porto Velho. O profissional agora responde a outra ação penal envolvendo três mulheres.
Conforme as informações do processo, o acusado responde, em tese, por dois crimes de estupro e lesões corporais gravíssimas, com incidência da Lei Maria da Penha. A denúncia já havia sido recebida pela Justiça, e o Ministério Público solicitou a prisão preventiva diante da existência de várias vítimas, da semelhança entre as condutas investigadas e do possível risco de repetição.
Ao analisar o pedido, a Justiça considerou existir risco concreto de que o acusado estabeleça novos vínculos afetivos ou sexuais e volte a adotar comportamento semelhante ao descrito nas investigações, envolvendo a suposta ocultação de sua condição sorológica e a exposição de outras pessoas ao HIV.
A decisão judicial também avaliou que medidas cautelares diferentes da prisão não seriam suficientes para evitar eventual repetição das condutas. Restrições de contato ou aproximação, por exemplo, alcançariam apenas vítimas e locais já conhecidos. Já o comparecimento periódico à Justiça e a monitoração eletrônica permitiriam acompanhar a localização do acusado, mas não impediriam o estabelecimento de novos relacionamentos.
Outro aspecto considerado foi uma condenação anterior relacionada a fatos ocorridos em abril deste ano. Segundo registrado na decisão, os episódios teriam ocorrido quando o acusado já tinha conhecimento da existência de procedimento investigatório relacionado à atual ação penal. Para a Justiça, essa circunstância reforçou a avaliação sobre o risco de reiteração.
A decisão menciona ainda informações posteriores relacionadas a outro vínculo afetivo no qual teria ocorrido nova transmissão da doença. Para a magistrada responsável pelo caso, a sucessão dos episódios atribuídos ao acusado demonstra a atualidade do risco apontado pelo Ministério Público.
No fim de agosto, o dentista havia sido beneficiado por uma decisão liminar em habeas corpus do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que determinou a execução provisória da sentença. Com isso, houve progressão para o regime semiaberto, embora ele tenha permanecido recolhido.
Com a nova prisão preventiva, foi determinada a transferência imediata do acusado, que estava na Colônia Agrícola Penal Ênio dos Santos Pinheiro (CAPEP), para um estabelecimento destinado a presos provisórios.
A ordem judicial estabelece ainda que o dentista não seja colocado em liberdade sem decisão prévia do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, mesmo que outra decisão judicial altere a situação da custódia que ele já cumpria.
A nova prisão tem caráter cautelar e está relacionada à ação penal em andamento, na qual as acusações ainda serão analisadas pela Justiça, respeitados o contraditório e a ampla defesa.